Dia: 6 de outubro de 2024

Preciso levar o título para votar? Conheça os documentos aceitos no dia da eleição

 

Nos dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno), mais de 153 milhões de brasileiras e brasileiros comparecerão às urnas para votar. Nas Eleições Municipais de 2024, o eleitorado escolherá representantes para os cargos de vereador e prefeito, que comandarão 5.569 municípios pelos próximos quatro anos. Muita gente pensa que, para votar, é necessário levar o título eleitoral. Mas se liga: a verdade é que, na data da votação, você precisa apresentar um documento oficial com foto.

 

Isso ocorre porque, em outubro, ao chegar à seção eleitoral, eleitoras e eleitores devem comprovar a sua identidade, o que acontece por meio da apresentação dos seguintes documentos válidos para a identificação:

 

  • a carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
  • o passaporte;
  • o certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
  • a carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
  • a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • o aplicativo  e-Título (opção exclusiva para quem já cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui fotografia no documento digital).

 

Toda essa documentação é aceita no dia da votação, ainda que esteja fora da validade. O importante mesmo é que esses documentos estejam legíveis e que seja possível comprovar a sua identidade por meio da apresentação de um deles.

 

Atenção: por não apresentarem foto, as certidões de nascimento ou de casamento não servem como forma de identificação nas Eleições 2024. Também não será admitida, no momento do voto, a apresentação da carteira de trabalho digital (artigo 102 da Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral).

 

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Eleições 2024: veja o que é obrigatório levar para a votação, como consultar o local da seção e horários

 

O primeiro turno das eleições nos 5.569 municípios do país acontece neste domingo (6), entre 8h e 17h, pelo horário de Brasília. Mais de 155,9 milhões de brasileiros estão aptos a votar para os cargos de prefeito e vereador. Não participam desta votação os moradores de Brasília, Fernando de Noronha e quem mora e tem título registrado para voto no exterior.

 

Veja o que é importante saber antes de sair de casa para a votação.

 

Neste texto, você vai ler que:

 

 a Justiça Eleitoral tem uma ferramenta que ajuda o eleitor a se familiarizar com o uso da urna – o Simulador de Votação;

 

antes de votar, é importante acessar o  e-Título, para verificar o local de votação. No app, o cidadão também pode ter acesso a serviços, como a justificativa de ausência.

 

antes de sair de casa para a seção eleitoral é preciso lembrar de levar o documento oficial com foto. Abaixo, você vai saber o que pode usar para se identificar na hora de votar.

 

 você pode levar a “colinha”, uma anotação em papel do nome e número de seus candidatos;

 

a votação na urna começa com o cargo de vereador e, na sequência, o eleitor escolhe o prefeito.

 

 não há voto em trânsito nas eleições municipais. Quem está fora do local onde vota precisa justificar. Eleitores com título registrado no exterior não votam.

 

Quais são os cargos em disputa?

 

Os brasileiros vão eleger os novos prefeitos e vereadores. Há 5.569 vagas de prefeito em disputa e 58,4 mil cargos de vereador.

 

Quem tem que votar?

 

O voto é facultativo para os analfabetos, quem tem entre 16 e 18 anos e mais de 70 anos. Para quem tem entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório.

 

Para quem tem o voto facultativo, não há necessidade de justificar a ausência e não haverá punição não comparecer no dia da votação.

 

Horário da votação

 

As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, sempre pelo horário de Brasília.

 

Local de votação

 

Desde o dia 3 de setembro, já é possível consultar a seção de votação, no e-Título ou na internet, tendo como base as informações mais atualizadas. A ferramenta é importante para quem pediu a transferência temporária do local de votação (saiba aqui quem teve o direito) e para quem fez mudanças no cadastro eleitoral até o dia 8 de maio.

 

Simulador de votação

 

Uma ferramenta da Justiça Eleitoral permite que o eleitor já treine, pela internet, o registro de votos na urna.

 

O procedimento é feito pela internet no Simulador de Votação, uma página do Tribunal Superior Eleitoral.

 

O recurso tem como objetivo fazer com que o eleitor fique mais familiarizado com as urnas eletrônicas. Criado para as eleições de 2014, o Simulador de Votação conta com um passo a passo, de forma didática, dos procedimentos no momento da escolha dos novos governantes.

 

Exigências para votar

 

Quem comparecer para votar deve estar com o cadastro regular, sem pendências com a Justiça Eleitoral.

 

Em regra, pode votar o eleitor que estiver com o nome cadastrado na seção eleitoral. O nome deve constar no Caderno de Votação. Mas, se isso não ocorrer, ainda é possível votar, desde que os dados dele estejam no cadastro da urna.

 

Documentos

 

Ao chegar na seção eleitoral, o cidadão precisa comprovar a identidade com um documento oficial com foto.

 

A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos (em papel ou no celular):

 

 E-Título (com foto);

 

 carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

 

 certificado de reservista;

 

 carteira de trabalho, e

 

 carteira nacional de habilitação;

 

Esses documentos podem ser aceitos mesmo que fora da validade, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. Não são aceitas a certidão de nascimento e a certidão de casamento como prova de identidade no momento da votação.

 

Quem perdeu o título pode votar – o documento não é obrigatório. A pessoa pode consultar o local de votação na página do Tribunal Superior Eleitoral, no aplicativo  e-Título ou no cartório eleitoral. O importante é levar, no dia da votação, um documento de identificação com foto.

 

E-título

 

O aplicativo E-Título pode ser baixados nas lojas virtuais dos smartphones.

 

O app funciona como a via digital do título de eleitor. Se estiver com foto, pode ser usado como documento de identificação na hora de votar.

 

Além disso, o aplicativo conta com ferramentas inclusivas para pessoas com deficiência visual, baixa visibilidade ou daltônicas.

 

O E-título pode ser acessado com o CPF e também oferece os seguintes serviços:

 

 apresentação de justificativa eleitoral no dia das Eleições e após o pleito;

 

 consulta ao histórico de justificativas eleitorais;

 

 consulta ao local de votação;

 

 emissão de certidão de quitação eleitoral;

 

 geração do título eleitoral em formato PDF para impressão;

 

 emissão de declaração de trabalhos eleitorais;

 

 consulta a débitos com a Justiça Eleitoral;

 

 pagamento de eventuais débitos eleitorais por Pix ou por meio da emissão de boleto.

 

Mas, atenção: quem não baixou o app e emitiu o E-Título até o sábado (5) não terá como fazer isso no dia da votação.

 

‘Colinha’

 

A Justiça Eleitoral aceita, reconhece e estimula a chamada “colinha” – uma anotação, pessoal e individual, dos números dos candidatos em que o eleitor pretende votar.

 

A “colinha” ajuda o eleitor a não esquecer o candidato da sua preferência. Também agiliza a votação, contribuindo para o fluxo da fila nas seções eleitorais.

 

No entanto, a “colinha” não pode ser digital, já que celulares não podem ser levados para a cabine de votação, mesmo que desligados.

 

Celulares e armas

 

O eleitor não vai poder entrar na cabine de votação com o celular. O aparelho deverá ficar em um local específico, indicado pela equipe de votação, desligado. Outros aparelhos eletrônicos também não são permitidos.

 

O cidadão também não poderá portar armas nos locais de votação. E o transporte de material bélico é proibido no dia da eleição, nas 24 horas anteriores e posteriores ao pleito.

 

Manifestação e propaganda

 

A legislação eleitoral permite manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

 

Não são permitidas aglomerações de pessoas uniformizadas com roupas e materiais de propaganda de partidos e candidatos. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, além da distribuição de camisetas.

 

A equipe que atua nas seções eleitorais está proibida de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.

 

Ordem de votação

 

Na cabine, o eleitor digita primeiro o voto para vereador, com cinco dígitos. Na escolha para a Câmara Municipal, é possível o voto de legenda, ou seja, o voto no partido. Na sequência, é registrado o voto para prefeito, com dois dígitos.

 

Eleitor no exterior

 

O eleitor que mora fora do país e está registrado para votar no exterior não participa das eleições deste ano. Para quem está nesta situação, a votação é exigida apenas nas eleições para a presidência da República. Não será necessário justificar a ausência.

 

Quem mora no exterior, mas está vinculado a uma zona eleitoral no Brasil precisa informar à Justiça Eleitoral porque não compareceu.

 

Voto em trânsito

 

Não há voto em trânsito nas eleições municipais. Ou seja, quem vota em uma cidade brasileira, mas não pode comparecer no dia terá de justificar a ausência. A exceção é para quem tem título do Distrito Federal, que não elege prefeitos. O arquipélago de Fernando de Noronha também não elege gestores municipais.

 

Justificativa

 

O eleitor que não puder votar em outubro pode apresentar sua justificativa para a Justiça Eleitoral em até 60 dias após a eleição.

 

Neste caso, cada turno é considerado isoladamente. Ou seja, haverá prazos separados para justificar as ausências do primeiro e segundo turnos. Quem não puder comparecer às urnas nos dois turnos terá de justificar duas vezes.

 

Para quem faltar ao primeiro turno, a justificativa pode ser feita até o dia 5 de dezembro deste ano. Para os faltosos no segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

 

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